Redução de danos | |
A Redução de Danos é uma estratégia da saúde pública que visa reduzir os danos à saúde em conseqüência de práticas de risco. No caso específico do Usuário de Drogas Injetáveis (UDI), objetiva reduzir os danos daqueles usuários que não podem, não querem ou não conseguem parar de usar drogas injetáveis, e, portanto, compartilham a seringa e se expõem à infecção pelo HIV, hepatites e outras doenças de transmissão parenteral.
A Redução de Danos tem sido a política prioritária para o desenvolvimento de ações junto a usuários de drogas e são desenvolvidas pelas três esferas de governo e também pelas organizações da sociedade civil.
O Ministério da Saúde tem envidado esforços para fortalecer a parceria entre os Programa de Saúde Mental, Programa de Hepatites Virais e o Programa Nacional de DST e Aids objetivando promover a integralidade da atenção e a visibilidade da redução de danos como uma política de saúde publica.
A Portaria nº. 1.028 de 4 de julho de 2005 do Ministério da Saúde preconiza estabelecer diretrizes que orientam a implantação das ações e, desta forma, subsidia municípios e estados na manutenção ou implantação de ações voltadas para usuários de drogas.
O trabalho de redução de danos, quando iniciado no Brasil, era focado em usuários de drogas injetáveis e foi avançando muito, ampliando seu campo de atuação e concebendo a redução de danos como uma política de saúde. Avanços também foram obtidos no campo dos direitos, com muitos estados e municípios conquistando legislações específicas sobre redução de danos.
A disseminação do HIV entre os usuários de drogas, seus parceiros sexuais e filhos constitui ainda um dos mais sérios danos decorrentes do consumo de determinadas substâncias psicoativas .
As ações de redução de danos devem preconizar reduzir todos os danos a saúde dos usuários e usuárias, considerando a exclusão social, as questões estruturais, o estabelecimento de referências e contra-referências como prioritárias dentro dos programas desenvolvidos. Assim, são apoiadas ações de fortalecimento da rede de redução de danos.
Fonte: www.aids.gov.br